- 1 -A ponderação dos vários elementos é a que consta do Anexo I e II do presente Regulamento, devendo o estabelecimento ou entidade de interesse histórico, cultural ou social local reunir um mínimo de cinco pontos.
- 2 -O estabelecimento ou entidade reconhecida deve obrigatoriamente ser pontuada na longevidade (a alínea a) do critério Atividade) e pelo menos num dos critérios do património material ou imaterial.
Artigo 6.º — Critérios de Ponderação
Vigente desde: 18/03/2021