- 1 -As propostas apresentadas devidamente instruídas nos termos das alíneas a) a g) do n.º 5 do artigo anterior, são apresentadas à Comissão de Acompanhamento, que as deverá analisar e avaliar.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento pronunciar-se sobre a proposta final a ser submetida à deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por um representante de:
- a)Associação de Comerciantes de Matosinhos;
- b)Associação de Coletividades do Concelho de Matosinhos;
- c)Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento da Câmara Municipal de Matosinhos
- d)Direção Municipal de Gestão do Território da Câmara Municipal de Matosinhos
- e)Departamento de Cultura da Câmara Municipal de Matosinhos
- f)Faculdade de Letras da Universidade do Porto - área do Património
- g)Associação Portuguesa dos Proprietários
- 4 -Cabe ao Diretor Municipal de Projetos Especiais e Investimento a coordenação desta Comissão.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento analisa a candidatura, nomeadamente e, se necessário com visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com respetiva proposta final de atribuição ou de, não atribuição da distinção, fundamentando a pontuação obtida face aos critérios estabelecidos.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento pode requerer, para efeitos de avaliação da candidatura, o auxílio de especialistas, nomeadamente historiadores, investigadores ou professores de instituições de ensino ou de investigação cientifica.
- 7 -Das reuniões da Comissão de Acompanhamento deve ser lavrada a respetiva ata.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021