- 1 -Em cada mercado, em local bem visível, deve existir uma balança pública, na qual os consumidores podem confirmar o peso dos produtos adquiridos no mercado.
- 2 -Cada mercado municipal dispõe de um livro de reclamações para uso dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Cada comerciante deve, nos termos da legislação em vigor, disponibilizar o seu próprio livro de reclamações para uso dos consumidores no espaço de venda.
Artigo 10.º — Proteção do consumidor
Vigente desde: 21/02/2025