- 1 -A atribuição dos espaços de venda novos ou deixados vagos é efetuada a pessoas singulares ou coletivas mediante procedimento de seleção, nos termos dos números seguintes e é titulada por uma licença de ocupação comum.
- 2 -A atribuição dos espaços de vendas em mercados municipais deve assegurar a não discriminação entre operadores e observar os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 3 -A candidatura é formalizada através de modelo próprio disponibilizado no portal da internet e nos balcões de atendimento da autarquia gestora do mercado.
- 4 -O aviso do procedimento é disponibilizado em edital e no balcão do empreendedor, bem como, quando disponível, no portal da internet da autarquia gestora e no boletim da respetiva autarquia.
- 5 -No aviso do procedimento constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)O prazo, o local para a aceitação da candidatura, bem como os documentos que devem acompanhar a mesma, designadamente os comprovativos da regularização da situação tributária e contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, bem como de inexistência de dívidas junto da autarquia gestora do mercado;
- b)Os critérios de apreciação, requisitos dos equipamentos, condições de exercício da atividade, horários a praticar, bem como outras especificações técnicas exigíveis, consoante o procedimento a adotar;
- c)Os espaços de venda a disponibilizar;
- d)As taxas aplicáveis;
- e)O prazo da licença;
- f)Indicação de outros prazos consoante o objeto do procedimento;
- g)Local e data da realização do ato público, quando aplicável;
- h)informação sobre proteção de dados pessoais para efeitos do mesmo.
- 6 -Nas situações de ocupação extraordinária e atendendo à sua natureza experimental, os locais de venda são atribuídos por decisão do órgão competente da autarquia gestora, sustentada em prévia apreciação técnica.
Artigo 13.º — Modo de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 21/02/2025