O titular da licença de ocupação é obrigado a inscrever na autarquia gestora todos os colaboradores, trabalhadores e prestadores de serviços que o auxiliam na sua atividade, através de modelo próprio disponibilizado no portal da internet e nos balcões de atendimento da autarquia gestora do mercado.
Artigo 21.º — Colaboradores, trabalhadores e prestadores de serviços
Vigente desde: 21/02/2025