- 1 -A ocupação de qualquer espaço de venda, o exercício da atividade de moço, a utilização das infraestruturas de apoio dos mercados municipais, e inscrições dos titulares das licenças e seus colaboradores, estão condicionadas ao pagamento da respetiva taxa ou preço.
- 2 -As taxas, preços e outros encargos são fixados nas tabelas de taxas e preços da autarquia gestora do mercado e encontram-se sujeitos a atualização anual.
Artigo 32.º — Taxas, Preços e Outros Encargos
Vigente desde: 21/02/2025