- 1 -É obrigatória a subscrição, por parte dos comerciantes, de um seguro de acidentes de trabalho que abranja todos os indivíduos que exerçam atividade no espaço de venda e, ainda, seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 2 -É também da responsabilidade dos comerciantes a subscrição de quaisquer outros seguros relacionados com a atividade desenvolvida, nomeadamente, de incêndio e roubo que abranjam os seus bens.
- 3 -O incumprimento dos números anteriores acarreta responsabilidade civil e criminal nos termos gerais do direito.
Artigo 34.º — Seguros
Vigente desde: 21/02/2025