O Município de Lisboa é responsável pelas obras a realizar na parte estrutural dos mercados e nas fachadas que não constituam alçado dos estabelecimentos existentes e, ainda, pelas intervenções destinadas a cumprir as disposições aplicáveis em termos de acessibilidades a equipamentos públicos.
Artigo 35.º — Obras da responsabilidade do Município
Vigente desde: 21/02/2025