- 1 -A autarquia gestora pode notificar os comerciantes para procederem à realização de quaisquer obras ou remodelações nos espaços de venda, com vista ao cumprimento das normas higio-sanitárias ou dos requisitos técnicos em vigor para os diferentes tipos de estabelecimentos.
- 2 -A notificação mencionada no número anterior é precedida de auto de vistoria ou de inspeção sanitária realizado por técnico competente.
- 3 -As obras a realizar para cumprimento da notificação encontram-se sujeitas ao procedimento descrito no artigo seguinte, incluindo o pedido referido no n.º 2.
Artigo 38.º — Notificação para obras
Vigente desde: 21/02/2025