- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento cabe aos agentes fiscalizadores da autarquia gestora do mercado, ao médico veterinário municipal, bem como às autoridades policiais.
- 2 -A instrução e a decisão dos processos de contraordenação são da competência da autarquia gestora do mercado.
- 3 -O produto das coimas reverte para a autoridade administrativa instrutora dos processos de contraordenação.
Artigo 47.º — Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 21/02/2025