- 1 -O horário de funcionamento do Centro Empresarial é definido, pela Câmara Municipal tendo sempre em conta o horário normal de funcionamento das entidades instaladas e a agenda de atividades programadas, a realizar nos espaços de utilização temporária.
- 2 -O acesso às instalações do Centro Empresarial durante e fora do horário normal de funcionamento é controlado por uma empresa de segurança que assegura ainda a proteção e vigilância permanente das instalações.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/03/2020