- 1 -Os equipamentos existentes nos espaços de utilização temporária, designadamente, de projeção, de som e informático, propriedade da Câmara Municipal, só podem ser manuseados por técnicos da autarquia.
- 2 -Em casos devidamente justificados, formal e expressamente autorizados pelo GAEE, os referidos equipamentos podem, excecionalmente, ser manuseados por técnicos indicados pelo Utilizador, com expressa assunção de responsabilidade, por parte deste, por quaisquer danos decorrentes do manuseamento indevido.
Artigo 16.º — Meios e equipamentos municipais
Vigente desde: 25/03/2020