- 1 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos, arrumados e em bom estado de conservação e funcionamento.
- 2 -Os espaços de utilização temporária devem sempre ser deixados limpos, arrumados e desimpedidos.
- 3 -A instalação ou acomodação de quaisquer equipamentos que, embora decorrentes da atividade dos Utilizadores em regime duradouro, possam causar perturbação ao normal funcionamento do Centro Empresarial, carece de prévia autorização expressa da Câmara Municipal.
- 4 -A contratação dos serviços de limpeza, fornecimento de energia elétrica, internet e telefones, nos espaços de utilização duradoura, é da exclusiva responsabilidade dos respetivos Utilizadores.
- 5 -Verificando-se a existência de mais do que uma entidade instalada em cada uma das áreas de utilização duradoura, a responsabilidade pela gestão e pagamento das despesas referidas no número anterior é partilhada pelas mesmas, de acordo com o modelo de organização que entenderem mais adequado.
- 6 -Em qualquer caso, a Câmara Municipal declina toda e qualquer responsabilidade por quaisquer despesas particulares de funcionamento assumidas perante terceiros, praticadas por cada um dos Utilizadores.
- 7 -Os Utilizadores ficam obrigados ao cumprimento das normas deste Regulamento, bem como das que constam dos acordos e protocolos eventualmente celebrados entre as partes.
- 8 -Os Utilizadores obrigam-se a colaborar no fornecimento de todas as informações e documentação necessárias ao acompanhamento dos seus projetos e ao cumprimento do presente Regulamento.
- 9 -As áreas de trabalho disponibilizadas aos Utilizadores destinam-se exclusivamente à realização das atividades que constam do pedido de autorização e de eventuais acordos e protocolos celebrados e comunicados à Câmara Municipal.
- 10 -Os Utilizadores são responsáveis por manter e zelar pela segurança e conservação dos espaços, equipamentos e mobiliário próprio bem como, pela utilização eficiente de equipamento, mobiliário e recursos de uso comum.
- 11 -Os Utilizadores obrigam-se a manter relações de boa convivência cívica, abstendo-se de quaisquer comportamentos impeditivos da utilização dos espaços e serviços comuns.
- 12 -Os Utilizadores comprometem-se a garantir:
- a)O comportamento adequado dos seus colaboradores e dos seus visitantes;
- b)O uso adequado das instalações e equipamentos;
- c)Que os seus colaboradores e os seus visitantes não exerçam outras atividades para além das previstas no n.º 10 deste artigo;
- d)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações.
- 13 -Os Utilizadores obrigam-se a licenciar e a serem portadores de todas as autorizações necessárias para o exercício das suas atividades.
- 14 -Os Utilizadores obrigam-se a informar a Câmara Municipal, através do Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo, de quaisquer anomalias ou factos suscetíveis de afetarem o normal funcionamento do Centro Empresarial ou a segurança das instalações.
- 15 -Constituem ainda obrigações dos Utilizadores as previstas no artigo 1135.º do Código Civil.
- 16 -O incumprimento do estabelecido neste artigo constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização concedida.
Artigo 17.º — Deveres e obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 25/03/2020