- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as operações de caráter urbanístico e arquitetónico a levar a efeito na área definida pela muralha setecentista e envolvente, conforme consta na planta de implantação do Plano de Pormenor.
- 2 -A área de intervenção, tendo em conta a sua evolução histórica e o funcionamento urbano, é dividida em nove unidades de intervenção, correspondendo as unidades 8 e 9 a área de intervenção extra muralhas:
UI 1 - Rua de 5 de outubro/ Rua do Conselheiro João da Cunha/ Largo de São João de Deus;
UI 2 - Zona do Rosal;
UI 3 - Zona dos Capuchos;
UI 4 - Núcleo medieval;
UI 5 - Zona da Praça da República;
UI 6 - Praça de Deuladeu, Largo do Loreto e ruas confluentes;
UI 7 - Zona da estação e souto;
UI 8 - Zona da Porta do Rosal, ao longo da Rua da Nossa Sra. da Guia até ao Caminho do Porcalho;
UI 9 - Zona da Porta do Sol, entre a Travessa do Cano, Avenida da Boavista e Rua do Carmo.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 21/02/2025