- 1 -A concessão de apoio financeiro é deliberada pela Câmara Municipal, a requerimento prévio dos interessados.
- 2 -A concessão de apoio financeiro não dispensa o cumprimento de outras formalidades, nomeadamente o regime de licenciamento que se mostre legalmente devido.
Artigo 4.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 18/03/2021