- 1 -Podem candidatar-se ao apoio os proprietários ou titulares de quaisquer outros direitos reais que tenham poder de disposição sobre os edifícios identificados no artigo 3.º e que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Não terem dívidas para com o Município.
- b)Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 3.º, o acesso ao apoio carece de prévia declaração do interesse arquitetónico/patrimonial ou urbanístico do edifício, a aprovar em reunião de Câmara;
- 2 -A concessão de apoios é decidida mensalmente, entre os requerimentos de candidatura com data de entrada até ao final do mês anterior, de acordo com os critérios de preferência definidos neste regulamento.
- 3 -A concessão dos apoios depende de disponibilidade orçamental/financeira na respetiva rubrica definida para o programa de financiamento.
- 4 -Os pedidos de financiamento poderão ser recusados pelo Município caso se mostrem enquadráveis em programas de financiamento da responsabilidade da administração central, devendo os mesmos, nesta circunstância, ser orientados para esses programas.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/03/2021