Nos espaços urbanos a concessão de licenças de loteamento e de obras de urbanização fica sujeita aos seguintes condicionalismos:
1) Nos lugares de Soure, Granja do Ulmeiro, Alfarelos e Vila Nova de Anços é permitido o loteamento urbano destinado a habitação, comércio, serviços e equipamento desde que não ultrapassem os seguintes índices:
Densidade máxima - 50 fogos por hectare;
Índice máximo de utilização bruto - 0,7;
Área mínima do lote - 300 m2;
Estacionamento (em áreas não consolidadas) - um lugar de estacionamento por cada 75 m2 e 50 m2 de superfície de pavimento a distribuir por estacionamento público e privado, consoante se trate de edifícios destinados a habitação ou comércio e serviços, respetivamente;
Estacionamento (em áreas consolidadas) - a analisar caso a caso consoante as áreas de construção existentes e as previsões de uso social que as construções possam vir a ter;
2) Nos espaços urbanos dos lugares acima referidos, a concessão de licença de construção fica sujeita aos seguintes condicionalismos:
Área mínima do lote ou parcela - sem limite;
Frente mínima do lote ou parcela - sem limite;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais três pisos, salvaguardando-se o respeito pelas concordâncias urbanas, as tipologias em presença, o valor intrínseco do meio urbano e o disposto nos números anteriores;
Índice de utilização líquido em áreas não consolidadas - 1;
Índice de utilização líquido em áreas consolidadas - 4, salvaguardando-se o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Estacionamento (em áreas não consolidadas) - um lugar de estacionamento por cada 75 m2 e 50 m2 de superfície de pavimento a distribuir por estacionamento público e privado, consoante se trate de edifícios destinados a habitação ou comércio e serviços, respetivamente;
Estacionamento (em áreas consolidadas) - a analisar caso a caso, consoante as áreas de construção existentes e as previsões de uso social que as construções possam vir a ter;
3) Nos restantes lugares do concelho é permitido o loteamento urbano destinado a habitação, comércio, serviços e equipamento desde que não ultrapassem os seguintes índices:
Densidade máxima - 25 fogos por hectare;
Índice máximo de utilização bruto - menor do que 0,5;
Área mínima do lote - 300 m2;
Estacionamento - um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de superfície de pavimento;
4) Nos espaços urbanos dos lugares acima referidos, a concessão de licença de construção fica sujeita aos seguintes condicionalismos:
Área mínima do lote ou parcela - sem limite;
Frente mínima do lote ou parcela - sem limite;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais três pisos, salvaguardando-se o respeito pelas concordâncias urbanas, as tipologias em presença, o valor intrínseco do meio urbano e o disposto nos números anteriores;
Índice de utilização líquido - 4, salvaguardando-se o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Estacionamento - um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de superfície de pavimento.