- 1 -A área do Parque das Serras do Porto integra à área da Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto no território de Valongo, a que se refere a subalínea iv), da alínea d), do n.º 1, do Artigo 7.º, do presente regulamento.
- 2 -Na área afeta ao PSeP, cumulativamente ao disposto nos demais normativos aplicáveis, os atos e atividades permitidos, condicionados e interditos são os que constam no Anexo III, do presente regulamento, devendo cumprir e observar as disposições e orientações do respetivo plano de gestão.
Artigo 10.º — Identificação e compatibilização com o PGPSeP
Vigente desde: 21/02/2025