- 1 -As Áreas afetas à exploração dos recursos florestais correspondem aos Espaços Florestais do concelho delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, divididos por sub-região homogénea definidas no PROF-EDM.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nas subcategorias dos Espaços Florestais, relativamente à ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)As constantes do Anexo IV ao presente regulamento, que transpõe, nos termos e para os efeitos estabelecidos no PROF-EDM, as disposições de espécies e modelos de silvicultura a privilegiar por sub-região homogénea, aplicáveis nas subcategorias de espaços florestais, bem como, os objetivos estratégicos florestais daquele plano setorial.
Artigo 11.º — Identificação e compatibilização com o PROF-EDM
Vigente desde: 21/02/2025