- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do Plano através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano.
- 2 -No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)As de promoção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
- c)As de proteção e valorização da EEM;
- d)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam carácter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- e)As de estruturação dos tecidos urbanos quando se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado;
- f)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva necessário à satisfação das carências detetadas;
- g)As destinadas a enquadrar operações que resultem da libertação de terrenos por desativação ou deslocalização dos usos e atividades anteriormente instaladas.
Artigo 105.º — Programação estratégica das intervenções urbanísticas
Vigente desde: 21/02/2025