1 - As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) e as subunidades operativas de planeamento e gestão (SUOPG) são áreas programadas de planeamento e gestão, e encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - Programação e Execução.
2 - As UOPG correspondem a grandes áreas do território de Valongo para as quais se pretende um adequado planeamento prévio, nomeadamente, de planos de urbanização, no caso de áreas dominantemente em solo urbano, conforme o previsto no n.º 3, do artigo 98.º do RJIGT, ou de planos de gestão, no caso de áreas dominantemente em solo rústico.
3 - As SUOPG correspondem a áreas específicas do território de Valongo para os quais se estabelece um programa de ocupação específico condicionador da sua gestão, que exige a coordenação das ações e operações urbanísticas a desenvolver com a execução programada das ações propostas no Plano, divididas em SUOPG de Estruturação, no caso de Áreas a estruturar identificadas no número seguinte, e de SUOPG de Qualificação nos restantes casos.
4 - As UOPG e SUOPG são dotadas de conteúdos programáticos, que definem as linhas orientadoras de concretização da estratégia preconizada no Plano e as medidas e ações destinadas a operacionalizar a sua execução, estruturados em:
a) Objetivos programáticos, com o programa de intervenção;
b) Condições e parâmetros urbanísticos, com recurso a disposições de conformação do desenho urbano;
c) Formas de execução, com a definição dos instrumentos de execução a utilizar ou a aplicar.
5 - A execução das SUOPG não depende da execução dos IGT previstos em UOPG.
6 - Na ausência dos Planos de Urbanização previstos nas UOPG, os parâmetros e indicadores urbanísticos a adotar são os estabelecidos no presente regulamento para as respetivas categorias de espaço.
7 - No âmbito do desenvolvimento das UOPG e SUOPG devem ser avaliados previamente os impactes sobre os recursos hídricos e os adequados sistemas gerais de infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais, garantindo a provisão das infraestruturas necessárias para a sua correta implementação.
8 - A delimitação territorial das UOPG e SUOPG, previstas/definidas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, podem ser objeto de ajustes no momento da decisão de início do respetivo procedimento de elaboração.
9 - O Plano identifica as seguintes UOPG e SUOPG, para as quais se estabelecem os termos de referência constantes dos, Anexo VI e Anexo VII:
a) UOPG:
i) UOPG (1) - Cidade de Alfena;
ii) UOPG (2) - Cidade de Ermesinde;
iii) UOPG (3) - Cidade de Valongo;
iv) UOPG (4) - Núcleo Central da Vila de Campo;
v) UOPG (5) - Núcleo Central da Vila de Sobrado;
vi) UOPG (6) - Cidade Nascente;
vii) UOPG (7) - Corredor Verde do Rio Leça;
viii) UOPG (8) - Corredor Verde do Rio Ferreira;
b) SUOPG:
i) SUOPG 01 - Transleça;
ii) SUOPG 02 - Envolvente Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Alfena;
iii) SUOPG 03 - Vilar Bela;
iv) SUOPG 04 - Zona Terciária da Formiga;
v) SUOPG 05 - Lagueirões - Cidade Norte;
vi) SUOPG 06 - Envolvente da Capela de S.Bartolomeu;
vii) SUOPG 07 - Alto da Passagem;
viii) SUOPG 08 - Zona Norte do Susão;
ix) SUOPG 09 - Zona Terciária I da EN15;
x) SUOPG 10 - Zona Terciária II da EN15;
xi) SUOPG 11 - Boavista;
xii) SUOPG 12 - Azenha;
xiii) SUOPG 13 - Quintã de Baixo;
xiv) SUOPG 14 - Corredoura;
xv) SUOPG 15 - Zona Empresarial do Paço;
xvi) SUOPG 16 - Rua de Campelo;
xvii) SUOPG 17 - Fijós;
xviii) SUOPG 18 - Pólo Empresarial de Sobrado I;
xix) SUOPG 19 - Pólo Empresarial de Sobrado II;
xx) SUOPG 20 - Pólo Empresarial de Sobrado III;
c) SUOPG de Qualificação:
i) SUOPG 21 - Quinta dos Frades;
ii) SUOPG 22 - Entrada Valongo;
iii) SUOPG 23 - Ilhar Mourisco;
iv) SUOPG 24 - Pólo Empresarial de Sobrado - Ampliação;
v) SUOPG 25 - Parque Urbano-Florestal do Gadelho
vi) SUOPG 26 - Serra de Santa Justa.
vii) SUOPG 27 - Envolvente da Escola Básica de Mirante dos Sonhos;
vii) SUOPG 28 - Rua Alto da Costa;
viii) SUOPG 29 - Mirante de Sonhos;