- 1 -No presente capítulo são instituídas salvaguardas de âmbito municipal, cujas disposições prevalecem sobre as demais disposições constantes do presente plano relativas às categorias e subcategorias de solo.
- 2 -Quando as restrições impostas aos proprietários pelas disposições do presente capítulo gerem um dever de indemnizar, nos termos da lei, o pagamento da indemnização cabe à entidade responsável pelas normas, por força legal, integradas no PDMV.
Artigo 12.º — Identificação, Prevalência e Indemnização
Vigente desde: 21/02/2025