- 1 -Compete ao Município, no exercício do seu poder regulamentar próprio, elaborar e aprovar Regulamentos Municipais, nomeadamente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o Regulamento Municipal de Perequação e o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, essenciais à prossecução do RPDM;
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior são elaborados pela Câmara Municipal e submetidos à aprovação da Assembleia Municipal;
- 3 -Para o cálculo das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, e até à publicação dos regulamentos referidos no n.º 1, aplicam-se os coeficientes constantes do Anexo IX ao presente regulamento.
Artigo 122.º — Taxas devidas pela realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 21/02/2025