- 1 -Quando a legislação em vigor mencionada neste regulamento ou denominações de entidades forem alteradas, as remissões expressas que para elas se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou novas denominações ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação ou extinção.
- 2 -Os condicionalismos impostos por qualquer remissão referida neste regulamento deixarão de produzir efeito se as disposições legais para que remetem forem revogadas sem que seja promulgada legislação de substituição.
- 3 -Qualquer situação não prevista no presente regulamento deve observar o disposto na demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 123.º — Alterações à legislação, remissões e omissões
Vigente desde: 21/02/2025