A atualização dos testemunhos arqueológicos é assegurada pela Câmara Municipal através:
- a)Da realização no primeiro ano de vigência do PDM, de trabalhos de prospeção arqueológica para atualização da Carta Arqueológica do concelho privilegiando a delimitação de polígonos correspondentes à área de dispersão dos vestígios arqueológicos, por arqueólogo devidamente autorizado pela Tutela do Património Cultural;
- b)Da identificação de novos sítios arqueológicos no concelho de Valongo e das respetivas áreas de salvaguarda arqueológica a verter para a Planta de Ordenamento - Salvaguardas Ambientais e Patrimoniais, através da sua atualização anual pela Câmara Municipal de Valongo, aplicando-se as medidas de salvaguarda definidas no presente regulamento.