- 1 -No território do Município de Valongo encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, programas e planos setoriais e especiais, cujas orientações e disposições foram integradas na presente revisão do PDM:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) - Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM) - Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro;
- d)Plano Nacional da Água (PNA) - Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- e)Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), designado por PGRH do Cávado, Ave e Leça - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- f)Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Douro (RH3), designado por PGRH do Douro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- g)Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN2000) - Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado e alterado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho (1.ª alteração) e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto (2.ª alteração);
- 2 -Sem prejuízo da sua posterior alteração, revisão, suspensão ou revogação nos termos da lei, prevalecem sobre as disposições do PDM as decorrentes dos seguintes planos municipais de ordenamento do território de ordem inferior, demarcados na Planta de Ordenamento - Programação e Execução:
- a)O Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo (PPCDV), publicado pelo Aviso 17964/2019, de 12 de novembro;
- b)O Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), publicado pelo Aviso n.º 15753/2021, de 20 de agosto, com as correções materiais introduzidas pelo Aviso n.º 8246/2022, de 21 de abril.
- 3 -As disposições do PDM desenvolvem o quadro estratégico contido no PNPOT, acautelando e concretizando as políticas contidas nos programas e planos setoriais.
Artigo 3.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 21/02/2025