- 1 -No PDM são adotados os conceitos técnicos, respetivas definições e abreviaturas, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, que constam da legislação urbanística em vigor e, na sua ausência, em documentos oficiais de natureza normativa produzidos por entidades nacionais.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se ainda as seguintes definições:
- a)Colmatação - preenchimento, através de edificação ou de ampliação de edifício, de um prédio ou conjunto de prédios contíguos, situado entre edifícios existentes ou no fecho de uma frente urbana, em que a distância entre esses edifícios, ou entre o último dos edifícios da mesma e o limite da via pública concorrente não é superior a 50 m;
- b)Cota de soleira - é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício, não podendo esta apresentar uma elevação superior a 1 metro acima do terreno que lhe está adjacente;
- c)Edificabilidade abstrata - corresponde ao produto da edificabilidade média pela área total do terreno detida inicialmente por cada proprietário;
- d)Edificabilidade admitida - corresponde ao produto do índice de edificabilidade pela área total do terreno a que o índice se aplica, conforme definido em cada categoria de espaço;
- e)Edificabilidade concreta - a edificabilidade legal existente numa dada parcela ou a que vier a ser estabelecida em controlo prévio municipal, em conformidade com as disposições do plano e demais regulamentação aplicável;
- f)Edificabilidade média - exprime o quociente entre o somatório da edificabilidade das parcelas que integram uma dada área do território e o somatório das áreas dessas parcelas, para efeitos perequativos;
- g)Estudo urbanístico - desenho urbano sem carácter normativo ou vinculativo, que materializa um desenho orientador de uma eventual operação urbanística, adequado às prescrições do PDM e às restantes normas legais e regulamentares em vigor;
- h)Exploração florestal, agroflorestal - o prédio ou conjunto de prédios ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos a uma gestão única;
- i)Frente edificada - superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes direta ou indiretamente com uma via pública ou espaço público e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
- j)Frente edificada consolidada - frente edificada em que pelo menos dois terços do seu desenvolvimento já se encontram edificados e a manter;
- k)Índice de edificabilidade - Quociente entre a edificabilidade e a área do solo a que o índice diz respeito;
- l)Usos compatíveis - correspondem a usos que, não se articulando necessariamente com os dominantes, podem conviver com estes mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento contribuindo para a valorização ou reforço dos mesmos, numa categoria ou subcategoria de espaço, e desde que não comprometam o uso dominante nem a sustentabilidade das condições ambientais e urbanísticas locais;
- m)Usos complementares - Correspondem a usos não integrados nos dominantes, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço destes;
- n)Usos dominantes - correspondem a usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada;
- o)Zonas de edificabilidade - áreas do solo urbano definidas para efeitos de aplicação de parâmetros urbanísticos.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes siglas e acrónimos:
- a)Ai - Área de Implantação do Edifício;
- b)EEC - Estrutura Ecológica Complementar;
- c)EEF - Estrutura Ecológica Fundamental;
- d)EEM - Estrutura Ecológica Municipal;
- e)ELH - Estratégia Local de Habitação;
- f)EN - Estrada Nacional;
- g)EN(d) - Estrada Nacional Desclassificada;
- h)ER - Estrada Regional;
- i)ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais;
- j)dB(A) - Decibéis com Ponderação A;
- k)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- l)FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
- m)Hf - Altura da Fachada;
- n)IC - Itinerário Complementar;
- o)ICNF, I. P.- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- p)Ie - Índice de edificabilidade;
- q)IIM - Imóvel de Interesse Municipal;
- r)IIP - Imóvel de Interesse Público;
- s)IGT - Instrumentos de Gestão Territorial;
- t)Iimp - Índice de impermeabilização do solo;
- u)IMT, I. P.- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- v)IP - Itinerário Principal;
- w)IP, S. A. - Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- x)LC - Limites do Concelho;
- y)Lden - Ruído Diurno - Entardecer - Noturno;
- z)Ln - Ruído Noturno;
- aa)MN - Monumento Municipal;
- bb)n/a - Não aplicável
- cc)P - Piso (de um edifício);
- dd)PDM - Plano Diretor Municipal;
- ee)PGF - Planos de gestão florestal;
- ff)PGPSeP - Plano de Gestão do Parque das Serras do Porto;
- gg)PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- hh)PP - Plano de Pormenor;
- ii)PROF-EDM - Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
- jj)PRN2000 - Plano Rodoviário Nacional 2000;
- kk)PSeP - Parque das Serras do Porto;
- ll)PSRN2000 - Plano Setorial da Rede Natura 2000;
- mm)PTCON - Zona Especial de Conservação;
- nn)PU - Plano de Urbanização;
- oo)PV - Rede Nacional de Postos de Vigia;
- pp)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- qq)RELAPE - Raras, Endémicas, Localizadas, Ameaçadas ou em Perigo de Extinção;
- rr)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- ss)REOT - Relatório do Estado do Ordenamento do Território;
- tt)RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas;
- uu)RGR - Regulamento Geral do Ruído;
- vv)RJAAR - Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;
- ww)RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- xx)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- yy)RN2000 - Rede Natura 2000;
- zz)RRN - Rede Rodoviária Nacional;
- aaa)SIV - Sistema de Incentivos de Valongo;
- bbb)ST - Sistemas territoriais;
- ccc)SUOPG - Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão;
- ddd)TER - Turismo no Espaço Rural;
- eee)TH - Turismo de Habitação;
- fff)UOPG - Unidade Operativa de Planeamento e Gestão;
- ggg)USF - Unidade de Saúde Municipal;
- hhh)UT - Unidades Territoriais;
- iii)VAL- Vias de Acesso Local;
- jjj)VC - Vias Coletoras;
- kkk)VDL - Vias Distribuidoras Locais;
- lll)VDP - Vias Distribuidoras Principais;
- mmm)VE - Espaços Verdes de Enquadramento;
- nnn)ZEC - Zona Especial de Conservação;
- ooo)Ze - Zona de edificabilidade;
- ppp)ZIF - Zona de Intervenção Florestal.
Artigo 4.º — Definições, siglas e acrónimos
Vigente desde: 21/02/2025