- 1 -O Plano constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Valongo, considerando a sua integração regional, tendo por base os critérios de classificação e qualificação do solo vigentes.
- 2 -O Plano estabelece um modelo de desenvolvimento territorial sustentável, assente nos seguintes vetores estratégicos e objetivos principais:
- a)Eixos estratégicos:
- i)Afirmar a identidade e promover a coesão territorial do concelho;
- ii)Modernizar a base económica e consolidar a rede de serviços à população;
- iii)Promover a sustentabilidade urbana e ambiental;
- b)Objetivos principais:
- i)Valorizar os recursos endógenos, com principal foco nos produtos identitários do concelho;
- ii)Valorizar o Parque das Serras do Porto numa perspetiva de potenciação das suas qualidades turísticas, científicas e lúdicas;
- iii)Promover a coesão social e territorial e da qualificação urbana;
- iv)Promover o reforço da estratégia de acolhimento empresarial, potenciando a instalação de novas unidades produtivas;
- v)Promover a consolidação da rede de equipamentos coletivos municipais e da rede de espaços urbanos e verdes públicos;
- vi)Promover as políticas públicas de habitação;
- vii)Valorizar o reposicionamento estratégico na Área Metropolitana do Porto;
- viii)Promover a prossecução de uma política de ordenamento florestal sustentável através da valorização ecológica, económica e da biodiversidade do recurso florestal;
- ix)Concretizar/Implementar a interdição das atividades de triagem e reciclagem de resíduos industriais, hospitalares ou de qualquer outro tipo que se constituam como focos de degradação ambiental e social, e da qualidade de vida local;
- x)Promover a reabilitação e a contenção urbanas, na perspetiva da sustentabilidade dos recursos;
- xi)Promover a continuação da política de promoção da mobilidade sustentável com aposta nos modos suaves e reforço dos transportes públicos;
- xii)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas;
- xiii)Operacionalizar as políticas territoriais.
- a)Eixos estratégicos:
Artigo 5.º — Eixos estratégicos e objetivos principais
Vigente desde: 21/02/2025