- 1 -As superfícies vegetais sobre lajes ou fachadas em edifícios são consideradas para efeito da determinação do índice de impermeabilização em solo urbano de acordo com os coeficientes de impermeabilização correspondentes aos diferentes tipos de ocupação e revestimento definidos em regulamento municipal.
- 2 -Os coeficientes de impermeabilização da superfície vegetal devem ser estabelecidos em função da espessura da terra viva sobre laje, de acordo com o estabelecido em regulamento municipal, considerando-se o mínimo de 0,20 metros.
- 3 -É condição obrigatória a afetação de uma percentagem da área coberta com superfície vegetal, definida em regulamento municipal, em todas as operações urbanísticas superiores a 1500 m2 de área de implantação.
- 4 -A Câmara Municipal pode prever a atribuição de incentivos e a redução das taxas urbanísticas aos requerentes cujos projetos de edifícios contemplem o previsto nos números anteriores.
Artigo 47.º — Coberturas e fachadas verdes
Vigente desde: 21/02/2025