- 1 -Os logradouros devem ser permeáveis e ocupados por coberto vegetal.
- 2 -Nos logradouros, e sempre que a dimensão o permita, deve proceder-se à sua arborização, de acordo com o estabelecido em regulamento municipal - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).
Artigo 48.º — Logradouros
Vigente desde: 21/02/2025