- 1 -Os Espaços de exploração de recursos geológicos, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código EREG, correspondem às áreas coincidentes com Áreas de exploração consolidada, onde ocorre uma atividade produtiva de aproveitamento de recursos geológicos, podendo incluir áreas concessionadas, áreas licenciadas e outras áreas adjacentes de apoio à exploração.
- 2 -Estes espaços destinam-se exclusivamente à exploração de recursos geológicos em conformidade com o regime de concessão ou título de exploração validada juridicamente nos termos da legislação aplicável.
- 3 -As áreas abandonadas em resultado do termo da exploração ou de qualquer outra causa serão objeto de medidas de recuperação paisagística nos termos da legislação específica aplicável, tendo em vista a requalificação dos terrenos para o uso agrícola, florestal, ou outro que seja compatível com a vocação dominante dos solos adjacentes.
Artigo 72.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/02/2025