- 1 -O Aglomerado Rural, delimitado e identificado na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código AR, corresponde ao núcleo edificado da Aldeia de Couce, com funções residenciais (uso dominante), usos complementares e usos de apoio a atividades localizadas em solo rústico, cuja infraestruturação assenta em soluções específicas, apropriadas às suas características, conforme as preocupações de sustentabilidade o aconselham, não se perspetivando no horizonte temporal do PDM a construção de novas redes públicas de abastecimento e/ou saneamento básico que sirvam este aglomerado.
- 2 -Neste espaço coexistem usos agrícolas com funções residenciais, admitindo-se um regime de edificabilidade similar ao solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais.
- 3 -São definidas como ocupações e utilizações permitidas as seguintes:
- a)Edificações para fins habitacionais de tipologia unifamiliar, apenas quando se verifique que, cumulativamente, se trate de preexistências e a ampliação se destine a melhorar as condições de habitabilidade;
- b)Comércio e restauração ou bebidas ligados ao turismo, desde que associados à reabilitação de construções existentes e não coloquem em causa valores ambientais, paisagísticos e ecológicos a preservar;
- c)Apoios à atividade agrícola e florestal;
- d)Infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva e que, pela sua natureza e dimensão, não sejam possíveis de implantar em solo urbano, tendo de ser devidamente fundamentada a ausência de alternativas de localização e reconhecido o interesse municipal;
- e)Empreendimentos turísticos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, nos grupos de hotéis e pousadas, bem como turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e/ou de caravanismo.
Artigo 74.º — Identificação e usos
Vigente desde: 21/02/2025