Independentemente dos índices de edificabilidade do solo definidos nas diferentes categorias do solo urbano, salvaguarda-se uma edificabilidade mínima garantida para habitação de 180 m2, em solo urbano, desde que:
- a)Daí não resultem situações de evidente rutura morfológica;
- b)Sejam salvaguardados os restantes parâmetros urbanísticos aplicáveis, nomeadamente, o índice de impermeabilização, o número de pisos e a altura da fachada.