Edificabilidade nas áreas cedidas destinadas a equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controladosou para arrendamento acessível e espaços verdes de utilização coletiva
1 - Nas parcelas cedidas destinadas a equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível e espaços verdes de utilização coletiva, aplicam-se os parâmetros urbanísticos de ordem quantitativa definidos no quadro seguinte:
Parcelas cedidas
Ze
Edificabilidade
Impermeabilização
Altura dos edifícios
Destinadas a equipamentos de utilização coletiva e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
(i)
Ie ≤ 1.20 m2/m2 da parcela
Iimp ≤ 80 % da parcela
P ≤ 6 pisos e Hf ≤ 23 metros
(ii)
Ie ≤ 0.80 m2/m2 da parcela
Iimp ≤ 70 % da parcela
P ≤ 5 pisos e Hf ≤ 17 metros
(iii)
Ie ≤ 0.70m2/m2 da parcela
Iimp ≤ 60 % da parcela
P ≤ 4 pisos e Hf ≤ 14 metros
(iv)
Ie ≤ 0.60m2/m2 da parcela
Iimp ≤ 60 % da parcela
P ≤ 3 pisos e Hf ≤ 11metros
Destinadas a espaços verdes de recreio e lazer
--
Ie ≤ 0.10m2/m2 da parcela
--
P =1 piso e Hf ≤ 4,5 metros
2 - Admite-se um acréscimo de até 20 % no índice de edificabilidade do solo fixado para equipamentos de utilização coletiva ou empreendimentos de habitação social, quando reconhecidos como “Empreendimentos de Carácter Estratégico”, e desde que seja garantido o adequado enquadramento urbanístico, ambiental e paisagístico.
3 - A edificabilidade definida para Espaços verdes de recreio e lazer restringe-se à construção de pequenos equipamentos e edificações para comércio ou serviços de apoio.
4 - Admite-se que o número de pisos e a altura da fachada sejam superiores ao fixado para equipamentos de utilização coletiva ou empreendimentos de habitação social, quando a operação urbanística seja reconhecida como “Empreendimentos de Carácter Estratégico”, e desde que seja garantido o adequado enquadramento urbanístico, ambiental e paisagístico.