- 1 -Os Espaços Verdes de Enquadramento, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código VE, compreendem as vias, os taludes e demais áreas afetas às infraestruturas viárias e ferroviárias pesadas, sob jurisdição da IP, S. A. e destinam-se ao enquadramento e proteção física, visual e sonora, devendo ser ocupadas predominantemente por espécies florestais.
- 2 -Nestas áreas apenas se admitem:
- a)Ações que tenham como objetivo a minimização dos impactos resultantes da utilização das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e das atividades que as marginam, bem como as necessárias à qualificação paisagística;
- b)Instalações técnicas complementares das infraestruturas presentes.
- 3 -Os projetos e intervenções enquadráveis neste espaço, de revestimento arbóreo, de instalação de estruturas de proteção sonora e outras devem cumprir os normativos aplicáveis na legislação em vigor e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
- 4 -Nesta categoria também se integram as áreas a consolidar que não sejam executadas no prazo estabelecido pelo plano e que correspondem dominantemente a interiores de quarteirão livres de edificação, denominadas de Espaços Verdes de Logradouro, às quais se aplicam o previsto no artigo seguinte.
Artigo 91.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/02/2025