- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente da intervenção cultural da Câmara Municipal, nomeadamente a gestão do Teatro Municipal da Guarda e o programa de iniciativas de promoção cultural;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos Museus e Bibliotecas Municipais, bem como a gestão do Património Cultural e Arqueológico da Guarda;
- c)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- d)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio do Teatro Municipal da Guarda tem como competências específicas:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente da intervenção cultural da Câmara Municipal, nomeadamente a gestão do Teatro Municipal da Guarda e o programa de iniciativas de promoção cultural;
- b)Assegurar a gestão e operacionalização do Teatro Municipal da Guarda, cobrindo a programação e planeamento das peças e eventos, operacionalização do edifício e da galeria de arte;
- c)Planear e executar a programação do Teatro Municipal da Guarda, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo na vertente de comunicação.
- 3 -No domínio das Bibliotecas Municipais tem como competências específicas:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, respetiva oficina de recuperação e área de conservação, e Bibliotecas Municipais futuras, cobrindo a sua operacionalização, manutenção e melhoria contínua;
- b)Assegurar o planeamento e operacionalização de atividades de promoção da leitura.
- 4 -No domínio dos Museus, Património e Arqueologia tem como competências específicas:
- a)Gerir o Museu da Guarda e o Museu de Tecelagem dos Meios e Museus Municipais futuros, cobrindo a sua operacionalização, manutenção e melhoria contínua;
- b)Assegurar o planeamento e operacionalização de atividades de promoção do Património Cultural e Arqueológico da Guarda, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- c)Garantir a pesquisa, registo e proteção do Património Cultural e Arqueológico da Guarda, seja imóvel, móvel ou imaterial, nomeadamente o Arquivo Histórico Municipal;
- d)Planear, promover e acompanhar projetos de restauro de Património Cultural e Arqueológico da Guarda;
- e)Prestar suporte técnico no âmbito de projetos que constituam possível interferência com Património Cultural e Arqueológico da Guarda.
- 5 -No domínio do Turismo e Valorização do Território tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da intervenção municipal no âmbito da promoção turística do Município, em articulação e complemento com agentes da indústria turística da Guarda e nacionais, e instituições nacionais, promovendo a sua exaustividade e coesão;
- b)Planear e garantir parcerias com agentes da indústria turística da Guarda e nacionais, no âmbito do desenvolvimento turístico da Guarda;
- c)Assegurar o atendimento e divulgação da informação da oferta e procura turística da Guarda, através dos canais media existentes e pontos de contacto presenciais, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- d)Gerir o Welcome Center, Parque de Campismo e os Passadiços do Mondego, cobrindo a sua operacionalização, manutenção e melhoria contínua.
Artigo 20.º — Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Vigente desde: 09/03/2026