Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, o respetivo Diretor de Departamento, tem como competências gerais:
- a)Definir os objetivos de atuação do Departamento que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
- f)Justificar ou injustificar faltas;
- g)Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
- h)Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
- i)Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
- j)Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
- k)Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.