- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território, assegura o exercício das atribuições que lhe são cometidas, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos, para a coordenação das atividades do serviço e para o cumprimento das competências específicas previstas nos números seguintes.
- 2 -No domínio da Toponímia tem como competências específicas assegurar a gestão e atribuição de toponímia na Cidade da Guarda.
- 3 -No domínio do Património tem como competências específicas:
- a)Assegurar a inventariação do cadastro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais, e a realização de vistoriais periódicas;
- b)Executar os procedimentos necessários à aquisição, venda, oneração, permuta e contabilização de depreciações dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- c)Garantir o acompanhamento do cumprimento de contratos comodato e protocolos de cedência de património municipal;
- d)Assegurar a conformidade e atualização contínua dos registos prediais e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos a favor do Município.
- 4 -No domínio dos Sistemas de Informação Geográfica e Cartografia tem como competências específicas:
- a)Assegurar a implementação, manutenção e evolução contínua do sistema de informação geográfica da Câmara Municipal;
- b)Executar a inserção e atualização permanente de dados de ordenamento de território, topográficos, demográficos, económicos e de infraestruturas e equipamentos da Guarda;
- c)Assegurar a receção e resolução de pedidos submetidos no sistema de informação geográfica da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Divisão de Cadastro e Património (DCP)
Vigente desde: 09/03/2026