- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território, tem como competência geral, assegurar o funcionamento eficaz e eficiente das obras públicas da Câmara Municipal, nomeadamente a gestão de redes de distribuição de energia e de comunicações, e o planeamento, elaboração e fiscalização de obras públicas.
- 2 -No domínio das Redes de Energia e Comunicações tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e gestão de redes de distribuição de energia e de comunicações da Guarda, nomeadamente a sua projeção, instalação, manutenção, verificação e inspeção, e revisão contínua, bem como a gestão de contratos de fornecimento de energia;
- b)Elaborar estudos e comunicar superiormente evidências e iniciativas de incremento de eficiência energética e redução do consumo das infraestruturas elétricas da Guarda;
- c)Coordenar e operacionalizar projetos e iniciativas de incremento de eficiência energética e redução do consumo, em articulação com serviços municipais relevantes.
- 3 -No domínio dos Projetos de Obras Municipais tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e operacionalização de Projetos de Obras Públicas Municipais, em articulação com os serviços municipais relevantes e entidades adjudicadas para a realização dos mesmos;
- b)Solicitar e prestar suporte técnico à execução de procedimentos de adjudicação de obras, nomeadamente a elaboração de cadernos de encargos e a sua publicitação, à Divisão Financeira e de Contratação;
- c)Garantir o acompanhamento e apreciação de Projetos de Obras Públicas Municipais;
- d)Prestar suporte técnico aos serviços municipais e entidades adjudicadas a cargo da elaboração de Projetos de Obras Públicas Municipais.
- 4 -Proceder à fiscalização e acompanhamento de obras de iniciativa municipal.
Artigo 23.º — Divisão de Obras Públicas (DOP)
Vigente desde: 09/03/2026