- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas da Câmara Municipal, nomeadamente edifícios e equipamentos municipais e vias de circulação;
- b)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- c)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio de Equipamentos e Edifícios Municipais tem como competências específicas:
- a)Assegurar a execução de obras de construção, conservação e demolição de edifícios, equipamentos, espaços públicos e mobiliário urbano municipal, ou a cargo da Câmara Municipal, nomeadamente elevadores, plataformas de acesso para mobilidade reduzida, semáforos e barreiras;
- b)Assegurar a execução de obras extraordinárias de suporte a eventos municipais ou a cargo da Câmara Municipal, nomeadamente mercados, feiras e eventos de natureza cultural;
- c)Assegurar o planeamento e execução de serviço de limpeza de edifícios e equipamentos municipais;
- d)Prestar suporte técnico no âmbito da avaliação de obras nos edifícios e equipamentos municipais, ou a cargo da Câmara Municipal;
- e)Garantir a gestão e funcionamento da rede de casas de banho públicas da Guarda;
- f)Assegurar o relacionamento e monitorização de desempenho de entidades prestadoras de serviços de limpeza;
- g)Assegurar a conservação, substituição e abate do mobiliário existente nos edifícios municipais, ou a cargo da Câmara Municipal.
- 3 -No domínio da Conservação de Vias e Segurança Rodoviária tem como competências específicas:
- a)Assegurar a execução de obras de conservação e limpeza de estradas, ruas, pontes, aquedutos e valetas do Município;
- b)Assegurar a execução de obras de construção de valetas e calcetamento de ruas;
- c)Garantir a instalação e manutenção de sinalética e equipamentos de segurança e informativa, sinalização rodoviária horizontal e vertical e mudanças pontuais de circulação e estacionamento no Município, em articulação com a Divisão de Mobilidade.
- 4 -No domínio do Planeamento e Controlo de Meios compete assegurar a gestão logística necessária ao funcionamento da Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, garantindo o apoio aos serviços responsáveis pelos equipamentos e edifícios municipais, pelas vias municipais e pela segurança rodoviária.
Artigo 24.º — Divisão de Equipamentos e Infraestruturas (DEI)
Vigente desde: 09/03/2026