- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos Serviços de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente do serviço de Gestão Urbanística da Câmara Municipal;
- c)Coordenar a definição e propor superiormente a estratégia de ordenamento do território e planeamento urbanístico da Guarda, e a estratégia ambiental da Guarda;
- d)Coordenar a elaboração e propor superiormente o Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- e)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- f)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio do Planeamento Urbanístico tem como competências específicas:
- a)Definir e atualizar continuamente a estratégia de ordenamento do território e planeamento urbanístico da Guarda, em articulação com a Divisão de Obras Públicas;
- b)Definir e atualizar continuamente a estratégia ambiental da Guarda, em articulação com a Divisão de Ambiente;
- c)Assegurar a elaboração periódica do Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- d)Prestar suporte técnico no âmbito de ordenamento territorial e planeamento urbanístico aos restantes serviços municipais;
- e)Elaborar estudos de análise e caracterização da dinâmica territorial do Concelho da Guarda, com vista à identificação de oportunidades de desenvolvimento;
- f)Assegurar a definição das áreas de reabilitação urbana da Guarda;
- g)Propor e operacionalizar projetos municipais de desenvolvimento urbano em áreas de reabilitação urbana;
- h)Prestar suporte técnico no âmbito de candidaturas, projetos e programas imobiliários em áreas de reabilitação urbana a promotores imobiliários;
- i)Garantir a disponibilização e divulgação aos munícipes e serviços municipais de informação referente a áreas de reabilitação urbana, nomeadamente a sua localização, procedimentos a cumprir e benefícios disponibilizados.
- 3 -No domínio da Gestão Urbanística tem como competências específicas:
- a)Assegurar a implementação e cumprimento do Plano de Desenvolvimento Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor da Guarda;
- b)Garantir a receção, análise e comunicação para decisão superior de pedidos de obras particulares, pedidos de loteamento, pedidos de intervenção, ocupação e atividades em espaço público;
- c)Coordenar e acompanhar a execução de obras urbanísticas, em articulação com os competentes serviços municipais e agentes privados.
Artigo 25.º — Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU)
Vigente desde: 09/03/2026