- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território tem como competências gerais:
- a)Planear, coordenar e operacionalizar a Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e planeamento e regras de gestão urbanística, em articulação com a Divisão Administrativa e Divisão de Planeamento e Urbanismo;
- b)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- c)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio das Vistorias tem como competências específicas:
- a)Prestar suporte técnico aos serviços municipais que requeiram, no desenvolver das suas competências, ações de fiscalização ou semelhante;
- b)Elaborar pareceres e esclarecimentos no âmbito da fiscalização administrativa e de obras particulares em resposta a pedidos dos serviços municipais e pedidos ou reclamações de cidadãos;
- c)Colaborar, nas áreas de sua competência, com forças de segurança e entidades fiscalizadoras da Administração Central;
- d)Garantir quaisquer outros atos no âmbito da fiscalização administrativa e de obras particulares que sejam da competência da Câmara Municipal.
- 3 -Promover e participar em ações de vistoria no âmbito das suas competências.
Artigo 26.º — Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)
Vigente desde: 09/03/2026