- 1 -A organização interna dos serviços municipais, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no presente Capítulo, bem como por unidades orgânicas flexíveis, nos termos previstos no Capítulo III, conforme Organograma que integra o Anexo I.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas equipas de projeto, nos termos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 09/03/2026