- 1 -A UOPG EAE 6 encontra-se identificada e delimitada na planta de ordenamento com as letras EAE 6.
- 2 -O estudo para esta área deve garantir a estruturação e ordenamento do território abrangido pela UOPG, de modo a promover uma ocupação racional e equilibrada do espaço, acautelando os impactes provocados na envolvente, através da avaliação dos sistemas de infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, que sirvam a área, bem como estudado o acréscimo de solo impermeabilizado, de forma a não agravar os sistemas ambientais existentes.
- 3 -Deve haver integração, continuidade e articulação, das vias, do edificado, dos espaços urbanos de utilização coletiva, áreas de recreio e lazer, infraestruturas, áreas verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva, etc.
- 4 -Esta UOPG encontra-se sujeita a Plano de Pormenor com efeitos registais.
- 5 -A UOPG deve orientar-se pelos seguintes princípios:
- a)Prever um sistema viário hierarquizado e adequado à sua especificidade funcional, respeitando os perfis transversais tipo definidos no artigo 87.º;
- b)Prever áreas verdes de utilização coletiva e espaços urbanos de utilização coletiva dotados de todas as condições necessárias à sua qualidade urbana;
- c)Prever áreas destinadas aos serviços e estabelecimentos comerciais;
- 6 -Enquanto não for publicada esta UOPG o regime de uso do solo é o constante para as categorias e subcategorias de solo rústico definidas na Planta de ordenamento para o local.
Artigo 108.º-A — EAE 6 - Objetivos específicos e termos de referência
Vigente desde: 08/03/2024