- 1 -[…]
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- a)Número de pisos: dois pisos acima da cota de soleira ou, quando a média do número de pisos do arruamento entre as duas ruas transversais mais próximas for superior, prevalece a média;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
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- 5 -[…]
- 6 -[…]
Artigo 27.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024