- 1 -[…]
- a)[…]
- b)(Revogada.)
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) - Áreas de ocupação turística em solo rústico, nas quais se integram conjuntos de empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rústico. Nos NDT podem ser incluídos os seguintes empreendimentos turísticos: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural e parques de campismo e caravanismo;
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- u)[…]
- v)[…]
- w)[…]
- 2 -Sem prejuízo das noções supletivas constantes do número anterior, o Plano adota as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo - atualmente o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro -, do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do Plano e, na ausência daqueles, os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais legalmente competentes em razão da matéria em causa.
Artigo 5.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024