- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Quando a edificabilidade do prédio for superior à edificabilidade média, o proprietário deve ceder para o domínio privado do município a área de terreno com a possibilidade construtiva em excesso, concentrada num ou mais prédios.
- 4 -Quando a edificabilidade do prédio for inferior à edificabilidade média, o proprietário deve ser compensado tal como dispõe o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
- 5 -Em alternativa às medidas de compensação estabelecidas nos números 3 e 4 anteriores, é admitida a compra e venda da edificabilidade em acordo com o RJIGT, desde que realizada na área abrangida pela UOPG, plano de pormenor ou unidade de execução em causa.
- 6 -[…]
- 7 -Devem ser cedidas ao município as parcelas de terrenos destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e vias propostas no Plano.
- 8 -Quando a área de cedência efetiva for superior ou inferior à cedência média, dever verificar-se a compensação nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 98.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024