As UOPG referidas no número anterior devem obedecer aos seguintes objetivos comuns:
- a)Programar, de forma estruturada, o crescimento das áreas de intervenção, articulando de forma faseada e lógica, o crescimento das infraestruturas, das manchas habitacionais, dos serviços, do comércio, da indústria, dos equipamentos de utilização coletiva, dos espaços urbanos de utilização coletiva e promovendo soluções de continuidade urbana, do ponto de vista volumétrico e da morfologia urbana;
- b)Requalificar os aglomerados urbanos, melhorando as suas interações e ligações com o território envolvente, tirando partido do potencial paisagístico e ambiental;
- c)Colmatar, estruturar e consolidar os solos urbanos, qualificar os espaços urbanos de utilização coletiva e a estrutura ecológica urbana, promovendo as suas inter-relações de forma a garantir um equilíbrio adequado e bons níveis de conforto urbano;
- d)Requalificar os centros históricos e as áreas residenciais consolidadas, nomeadamente através da reabilitação de situações mais incaracterísticas e degradadas e da valorização dos espaços públicos;
- e)Promover a valorização do património arquitetónico e arqueológico existente, salvaguardando o património classificado, e propondo a classificação dos valores a proteger;
- f)Promover ações de requalificação das linhas de água existentes e tratamento das suas margens, na perspetiva de valorizar estes espaços enquanto áreas verdes de utilização coletiva de proteção e enquadramento;
- g)Melhorar e hierarquizar a rede viária dos aglomerados urbanos;
- h)Promover a correta articulação e compatibilização entre os diferentes usos, designadamente entre os usos urbano e industrial, de forma a garantir bons níveis de qualidade urbana e ambiental.