Consideram-se usos e atividades incompatíveis, quer no solo urbano quer no solo rústico, os que provoquem um agravamento das condições ambientais e urbanísticas, podendo ser razão de recusa de licenciamento ou autorização, as utilizações, ocupações ou atividades que:
- a)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou em vias de classificação nos termos do regime geral do património cultural;
- b)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal, designadamente as constantes do Sistema de Indústria Responsável (SIR) e no Regulamento Geral do Ruído;
- c)Relativamente às questões paisagísticas configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental, paisagística, morfológica e para a desqualificação estética da envolvente nomeadamente no que se refere a alinhamentos, afastamentos às estremas, altura e volumetria da edificação;
- d)Perturbem ou agravem as condições de trânsito e estacionamento ou se traduzam em movimentos de cargas e descargas em regime permanente que prejudiquem a utilização da via pública.