- 1 -Áreas de exploração consolidada:
- a)Áreas de Concessão de exploração Mineira da Corga e Corga da Poldrinha;
- b)Áreas de Concessão de exploração de Água Mineral Natural da Felgueira e de Caldas de São Paulo;
- c)Áreas de Exploração Consolidada para urânio: Pedreiras, Cotovia, Vale do Nespereiro, Catraia, Vale da Baguinha e Senhor das Almas;
- d)Central hidroelétrica de Vila Cova;
- e)Pedreira.
- 2 -Áreas potenciais:
- a)Área potencial para exploração de areia, saibro, Sn, Ti e Qz;
- b)Áreas potenciais para a exploração de urânio (3 áreas);
- c)Área potencial para Pb;
- d)Áreas de salvaguarda de exploração para urânio: Quinta das Presas, Amiais, Quinta da Muxagata, Quinta da Tapadinha;
- e)Recursos hidrominerais potenciais de Pontão da Rapada.
- 3 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
Artigo 19.º — Identificação
Vigente desde: 08/03/2024